Por despacho do Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da U. Porto, foi aprovado o Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, por candidatos maiores de 23 anos.
Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 Anos.
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, visa estabelecer os critérios pedagógicos específicos e os procedimentos administrativos para a admissão dos candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, que pretendam ingressar na Faculdade de Medicina Dentária (FMDUP) que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redação que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.
2 - Este regulamento aplica-se aos candidatos que pretendem ingressar no ensino superior a partir do ano letivo de 2012/2013.
Artigo 2.º
Prazos e regras de inscrição para a realização das provas
1 - A inscrição nas provas de avaliação de capacidade está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição cujo valor é fixado, anualmente, pela Universidade do Porto.
2 - A inscrição nas provas de avaliação de capacidade deverá ser instruída na Unidade de Gestão Académica da FMDUP, quando no ano letivo em causa a Faculdade tenha decidido realizar autonomamente as provas de avaliação de conhecimentos e competências, com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição, a fornecer pela Unidade de Gestão Académica, devidamente preenchido;
b) Currículo académico e profissional, elaborado tendo em consideração: formação escolar, formação profissional, atividade profissional e respetiva adequação ao curso a que se candidata, outros tipos de formação devidamente certificados;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade validada pela Unidade de Gestão Académica;
e) Duas fotografias.
3 - O calendário do processo de candidatura e das provas será fixado, anualmente, pela Universidade do Porto.
Artigo 3.º
Componentes da avaliação
A avaliação é constituída pelas três componentes abaixo discriminadas e realizadas pela ordem seguinte:
1 - Prova de avaliação de conhecimentos e competências que consiste na apresentação de uma prova escrita sobre um tema da área de:
Geologia e Biologia e
Física e Química.
Quando realizadas na FMDUP:
a) Os princípios programáticos serão divulgados, na Unidade de Gestão Académica, com pelo menos 3 meses de antecedência em relação à data das provas;
b) Como preparação para as provas, será disponibilizada aos candidatos a indicação da bibliografia adequada;
c) A duração das provas não pode exceder duas horas;
d) As provas são cotadas numa escala de 0 a 20 valores.
2 - A falta, desistência, fraude ou a obtenção de classificação inferior a 7 valores em 20 nas provas referidas no ponto anterior têm caráter eliminatório do processo de avaliação, tornando desnecessária a realização das restantes provas.
3 - Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato.
4 - A entrevista é destinada a:
a) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do ciclo de estudos;
c) Fornecer ao candidato informação sobre o ciclo de estudos, seu plano, exigências e saídas profissionais;
5 - Visando o ingresso na FMDUP e mediante a deliberação do Conselho Científico e da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 2.º, são aceites as provas idênticas realizadas:
a) Na FMDUP;
b) Em outra unidade orgânica da Universidade do Porto;
c) Em conjunto com outra unidade orgânica da Universidade do Porto;
Artigo 4.º
Composição e forma de nomeação do júri
1 - O Júri do processo de seleção é composto por um Presidente e dois Vogais, designados pelo Conselho Científico da FMDUP, de entre os Docentes doutorados da instituição.
1.1 - O Conselho Científico poderá nomear um ou mais Docentes de outra Faculdade sob proposta do Presidente do Júri.
2 - O Júri é nomeado, anualmente, pelo Conselho Científico da FMDUP.
3 - A organização interna e o funcionamento do Júri é da sua competência.
4 - O Júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação
Artigo 5.º
Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas
1 - Quando as provas de avaliação de conhecimentos e competências referidas no n.º 1 do artigo 3.º forem realizadas na FMDUP, cada uma das partes que as integram tem a duração de cinquenta minutos.
2 - A entrevista prevista no n.º 4 do artigo 3.º tem uma duração mínima de quinze minutos.
Artigo 6.º
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
1 - A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25 % da classificação final, atribuindo-se os restantes 50 % à prova de avaliação de conhecimentos referida no n.º 1 do artigo 3.º
2 - A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-20, apurada até às milésimas, sem arredondamentos e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior.
3 - Consideram-se aprovados os candidatos que fiquem com o resultado entre 9,5 até 20 valores.
4 - Em caso de empate, serão seguidos os seguintes critérios, pela ordem indicada:
a) Candidato que tenha a classificação mais elevada, sem arredondamentos, obtida nas provas de avaliação de conhecimentos, referidas no n.º 1 do artigo 3.º
b) Ano em que foi obtida a aprovação na prova, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado.
c) Candidato com maior idade.
Artigo 7.º
Disposições finais
Em tudo o não expressamente previsto neste regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos e o Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março
Artigo 8.º
Efeitos e validade
Qualquer das provas mencionadas nas alíneas do n.º 5 do artigo 3.º, são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na mesma área científica no respetivo par ciclo de estudos/unidade orgânica da U. Porto no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.
Artigo 9.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Científico da FMDUP.
7 de maio de 2012. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, Afonso Manuel Pinhão Ferreira.
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