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Regulamento 168/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 168/2012

Por despacho do Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da U. Porto, foi aprovado o Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, por candidatos maiores de 23 anos.

Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 Anos.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente regulamento, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, visa estabelecer os critérios pedagógicos específicos e os procedimentos administrativos para a admissão dos candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, que pretendam ingressar na Faculdade de Medicina Dentária (FMDUP) que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redação que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto.

2 - Este regulamento aplica-se aos candidatos que pretendem ingressar no ensino superior a partir do ano letivo de 2012/2013.

Artigo 2.º

Prazos e regras de inscrição para a realização das provas

1 - A inscrição nas provas de avaliação de capacidade está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição cujo valor é fixado, anualmente, pela Universidade do Porto.

2 - A inscrição nas provas de avaliação de capacidade deverá ser instruída na Unidade de Gestão Académica da FMDUP, quando no ano letivo em causa a Faculdade tenha decidido realizar autonomamente as provas de avaliação de conhecimentos e competências, com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição, a fornecer pela Unidade de Gestão Académica, devidamente preenchido;

b) Currículo académico e profissional, elaborado tendo em consideração: formação escolar, formação profissional, atividade profissional e respetiva adequação ao curso a que se candidata, outros tipos de formação devidamente certificados;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade validada pela Unidade de Gestão Académica;

e) Duas fotografias.

3 - O calendário do processo de candidatura e das provas será fixado, anualmente, pela Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Componentes da avaliação

A avaliação é constituída pelas três componentes abaixo discriminadas e realizadas pela ordem seguinte:

1 - Prova de avaliação de conhecimentos e competências que consiste na apresentação de uma prova escrita sobre um tema da área de:

Geologia e Biologia e

Física e Química.

Quando realizadas na FMDUP:

a) Os princípios programáticos serão divulgados, na Unidade de Gestão Académica, com pelo menos 3 meses de antecedência em relação à data das provas;

b) Como preparação para as provas, será disponibilizada aos candidatos a indicação da bibliografia adequada;

c) A duração das provas não pode exceder duas horas;

d) As provas são cotadas numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A falta, desistência, fraude ou a obtenção de classificação inferior a 7 valores em 20 nas provas referidas no ponto anterior têm caráter eliminatório do processo de avaliação, tornando desnecessária a realização das restantes provas.

3 - Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato.

4 - A entrevista é destinada a:

a) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;

b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do ciclo de estudos;

c) Fornecer ao candidato informação sobre o ciclo de estudos, seu plano, exigências e saídas profissionais;

5 - Visando o ingresso na FMDUP e mediante a deliberação do Conselho Científico e da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 2.º, são aceites as provas idênticas realizadas:

a) Na FMDUP;

b) Em outra unidade orgânica da Universidade do Porto;

c) Em conjunto com outra unidade orgânica da Universidade do Porto;

Artigo 4.º

Composição e forma de nomeação do júri

1 - O Júri do processo de seleção é composto por um Presidente e dois Vogais, designados pelo Conselho Científico da FMDUP, de entre os Docentes doutorados da instituição.

1.1 - O Conselho Científico poderá nomear um ou mais Docentes de outra Faculdade sob proposta do Presidente do Júri.

2 - O Júri é nomeado, anualmente, pelo Conselho Científico da FMDUP.

3 - A organização interna e o funcionamento do Júri é da sua competência.

4 - O Júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação

Artigo 5.º

Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas

1 - Quando as provas de avaliação de conhecimentos e competências referidas no n.º 1 do artigo 3.º forem realizadas na FMDUP, cada uma das partes que as integram tem a duração de cinquenta minutos.

2 - A entrevista prevista no n.º 4 do artigo 3.º tem uma duração mínima de quinze minutos.

Artigo 6.º

Critérios de classificação e de atribuição da classificação final

1 - A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25 % da classificação final, atribuindo-se os restantes 50 % à prova de avaliação de conhecimentos referida no n.º 1 do artigo 3.º

2 - A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-20, apurada até às milésimas, sem arredondamentos e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior.

3 - Consideram-se aprovados os candidatos que fiquem com o resultado entre 9,5 até 20 valores.

4 - Em caso de empate, serão seguidos os seguintes critérios, pela ordem indicada:

a) Candidato que tenha a classificação mais elevada, sem arredondamentos, obtida nas provas de avaliação de conhecimentos, referidas no n.º 1 do artigo 3.º

b) Ano em que foi obtida a aprovação na prova, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado.

c) Candidato com maior idade.

Artigo 7.º

Disposições finais

Em tudo o não expressamente previsto neste regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos e o Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março

Artigo 8.º

Efeitos e validade

Qualquer das provas mencionadas nas alíneas do n.º 5 do artigo 3.º, são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na mesma área científica no respetivo par ciclo de estudos/unidade orgânica da U. Porto no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.

Artigo 9.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Científico da FMDUP.

7 de maio de 2012. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, Afonso Manuel Pinhão Ferreira.

206058228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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