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Despacho (extrato) 6310/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade em Psicologia Social, requeridas pelo Mestre Miguel Nuno Pereira da Silva Faria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6310/2012

Por despacho de 12 de abril de 2012 do Reitor da Universidade Aberta, tendo o Mestre Miguel Nuno Pereira da Silva Faria, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade em Psicologia Social, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Cristina Maria Coimbra Vieira, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria da Conceição de Oliveira Carvalho Nogueira, Professora Auxiliar com Agregação da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Teresa Maria da Conceição Joaquim, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (coorientadora);

Doutora Maria de Fátima Preto Barrocas, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Joana Catarina Tarelho Miranda, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (Orientadora).

7 de maio de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

206059313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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