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Aviso 6559/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Recrutamento de seis técnicos superiores por mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 6559/2012

Recrutamento de 6 Técnicos Superiores por mobilidade interna

1- Nos termos do disposto no artigo n.º 59 e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se publico que por despacho do Conselho Diretivo, encontra-se aberto até ao dia 30 de maio de 2012, procedimento para recrutamento de 6 postos de trabalho na carreira Técnica Superior, por mobilidade interna, para trabalhadores que possuem atualmente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP.

2 - Publicitação: O presente aviso encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) com o seguinte Código de Oferta: OE201204/112; será igualmente publicado em jornais de expansão nacional.

3 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: Perfil UCA 1 - Direito:

Descrição da função:

Realização de auditorias em operações no âmbito do FEDER e Fundo de Coesão do QREN. N.º de Postos de trabalho: 4 Requisitos de admissão:

Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Requisitos técnicos:

Experiência mínima 3 anos;

Conhecimentos da organização e funcionamento da administração pública;

Emissão de pareceres jurídicos;

Conhecimentos de contratação pública;

Conhecimentos de normativos ambientais;

Bom domínio da língua inglesa e ou francesa. Requisitos comportamentais:

Capacidade de adaptação e melhoria continua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Espírito de equipa. Outros requisitos:

Disponibilidade para viajar no território nacional; Carta de condução.

Perfil UCA 2 - Auditoria:

Descrição da função:

Realização de auditorias em operações no âmbito do FEDER e Fundo de Coesão do QREN. N.º de Postos de trabalho: 2 Requisitos de admissão:

Habilitação Literária: Licenciatura em Gestão, Economia, ou Auditoria Requisitos técnicos:

Experiência mínima 3 anos;

Conhecimentos da organização e funcionamento da administração pública;

Realização de auditorias/inspeções junto de organismos da administração pública e empresas, preferencialmente desenvolvidas no âmbito da aplicação dos Fundos Estruturais e de Coesão;

Conhecimentos de contratação pública;

Conhecimentos de contabilidade pública, nomeadamente POCP e POCAL;

Bom domínio da língua inglesa e ou francesa. Requisitos comportamentais:

Capacidade de adaptação e melhoria continua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Espírito de equipa. Outros requisitos:

Disponibilidade para viajar no território nacional; Carta de condução.

4 - Local de trabalho: As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IFDR, sitas em Lisboa.

5 - Remuneração e determinação do posicionamento remuneratório - de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não é possível efetuar o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem nas situações de mobilidade interna, em quaisquer das suas modalidades, iniciadas após a entrada em vigor da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão - trabalhadores que possuem atualmente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Métodos de seleção - análise curricular e entrevista.

7.1 - A seleção dos candidatos será efetuada com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista.

7.2 - Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular serão contactados para a realização da referida entrevista

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser remetidas por correio, em carta registada, para o Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, IP, sito na Rua de S. Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa (com a indicação exterior de "Recrutamento por mobilidade interna - indicando o perfil ou perfis a que se candidata") ou por email para o endereço eletrônico nrh@ifdr.pt.

9 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

e) Comprovativo da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como comprovativo da carreira, categoria e posição remuneratória em que se encontra.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de maio de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Dias.

206061727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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