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Despacho 6246/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães

Texto do documento

Despacho 6246/2012

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães, delega nos adjuntos Aurélio Pegada Olo e Alberto Manuel Gomes Rodrigues as competência que a seguir se indicam:

1 - Chefia das Secções

Secção da Tributação do Rendimento e Despesa, NIF e administração geral, CFA, Aurélio Pegada Olo;

Secção da Justiça Tributária, CFA, Alberto Manuel Gomes Rodrigues

Competências de caráter geral:

1.1 - Assegurar o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários;

1.2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados hierarquicamente, de forma que sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividade;

1.3 - Proferir despachos de mero expediente;

1.4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;

1.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

1.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;

1.7 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção;

1.8 - Providenciar para que sejam prestadas todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, com a maior celeridade;

1.9 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com qualidade e com a prontidão possível;

1.10 - Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;

1.11 - Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos a cada secção.

2 - De caráter específico:

2.1 - Secção de Rendimento e Despesa ao CFA Aurélio Pegada Olo compete:

2.1.1 - Fiscalização e controlo interno do IR e do IVA;

2.1.2 - Orientação e controlo da receção e visualização das declarações de IR e IVA;

2.1.3 - Orientação de estatísticas e mapas do IR e IVA;

2.1.4 - Orientação do loteamento e remessa das declarações do IRS às respetivas direções e serviços de finanças;

2.1.5 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR) através das guias de entrega de imposto, mantendo a conta corrente devidamente atualizada;

2.1.6 - Coordenar, orientar e controlar os procedimentos necessários ao registo dos documentos de cobrança emitidos pelo SF, bem como o averbamento do respetivo pagamento e deteção de receitas que não se mostrem pagas;

2.1.7 - Orientar, coordenar e controlar a instrução dos processos graciosos, elaborando, quando possível, proposta de decisão, conforme o n.º 2 do artigo 73.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário;

2.1.8 - Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das petições de impugnação.

2.1.9 - Organizar os processos administrativos mencionados no artigo 111.º do CPPT, praticando todos os atos a eles respeitantes e enviando-os ao representante da Fazenda Pública.

2.1.10 - Orientar, coordenar e controlar o andamento dos processos de contraordenação e autos de apreensão levantados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho, e dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os atos respeitantes ou com eles relacionados.

3 - Secção da Justiça Tributária: Ao CFA Alberto Manuel Gomes Rodrigues compete:

3.1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos;

3.2 - Assinar mandados passados em meu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

3.3 - Orientar, coordenar e controlar a tramitação dos processos de execução fiscal, e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças.

3.4 - Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiros, e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

3.5 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária, e ainda as notificações pessoais;

3.6 - Orientar, coordenar e controlar a tramitação dos processos de venda de bens mobiliários e veículos em processos administrativos (bens abandonados, alfândegas, etc.);

3.7 - Coordenar e controlar a receção e aplicação de cheques remetidos por qualquer entidade;

3.8 - Coordenar e controlar a aplicação informática "sistema de restituições e pagamentos", relativa a reembolsos disponibilizados e depósitos efetuados;

3.9 - Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de atividades;

4 - Substituição legal.

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir -me -á o adjunto Alberto Manuel Gomes Rodrigues e, nas suas ausências ou impedimentos, o adjunto Aurélio Pegada Olo e, nas ausências ou impedimentos destes o adjunto Américo Brás da Silva, e nas ausências ou impedimentos deste, o adjunto António Manuel Silva Matos.

e) Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado na altura, em serviço na respetiva secção;

Observações.

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

I - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho ou a modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados;

II - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado.

Produção de efeitos.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012,ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.

27 de março de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Real, António José dos Santos Lopes Magalhães.

206053919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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