Declaração de Retificação n.º 24-A/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 63/2012, de 15 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 63/2012, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º) na coluna b («Substância») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
«Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zincónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina»
deve ler-se:
«Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zircónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina».
2 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna d («Concentração máxima autorizada no produto cosmético acabado») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
«20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zincónio anidro). 5,4 % (como zincónio)»
deve ler-se:
«20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zircónio anidro). 5,4 % (como zircónio)».
3 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna e («Outras limitações e exigências») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
«1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zincónio deve estar compreendida entre 2 e 10»
deve ler-se:
«1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zircónio deve estar compreendida entre 2 e 10».
4 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 208 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
5 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 209 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
6 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 249 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 14 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.