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Declaração de Retificação 24-A/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 63/2012, de 15 de março, do Ministério da Saúde, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 24-A/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 63/2012, de 15 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 63/2012, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º) na coluna b («Substância») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:

«Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zincónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina»

deve ler-se:

«Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zircónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina».

2 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna d («Concentração máxima autorizada no produto cosmético acabado») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:

«20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zincónio anidro). 5,4 % (como zincónio)»

deve ler-se:

«20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zircónio anidro). 5,4 % (como zircónio)».

3 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna e («Outras limitações e exigências») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:

«1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zincónio deve estar compreendida entre 2 e 10»

deve ler-se:

«1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zircónio deve estar compreendida entre 2 e 10».

4 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 208 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

5 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 209 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

6 - No anexo (a que se refere o artigo 3.º), na coluna b («Substância») do número de ordem 249 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 14 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-15 - Decreto-Lei 63/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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