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Decreto-lei 63/2012, de 15 de Março

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Sumário

Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/2012

de 15 de março

O constante progresso técnico e científico e a necessidade de assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores impõem a aplicação rigorosa das mais estritas condições de segurança quanto às substâncias e outros elementos que compõem os produtos cosméticos.

Neste sentido, foi adotada pelas instâncias europeias competentes a Diretiva n.º 2011/59/UE , da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE , do Conselho, de 27 de julho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos ao progresso técnico.

Impõe-se, agora, transpor a referida diretiva para o ordenamento jurídico nacional, dando cumprimento às obrigações internacionais do Estado Português.

Paralelamente, importa também proceder a diversos reajustamentos na redação do anexo iii do Decreto-Lei 189/2008, de 24 de setembro, de modo a conformá-lo com a atual redação do anexo iii da referida Diretiva n.º 76/768/CEE , do Conselho, de 27 de julho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, alterado pelos Decretos-Leis 115/2009, de 18 de maio e 113/2010, de 21 de outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/59/UE , da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE , do Conselho, de 27 de julho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos ii e iii aos progressos técnicos.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo II do Decreto-Lei 189/2008, de 24 de setembro

É aditada à lista de substâncias constante do anexo ii do Decreto-Lei 189/2008, de 24 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 115/2009, de 18 de maio e 113/2010, de 21 de outubro, o número de ordem 1372, com a seguinte redação:

"1372 - 2-Aminofenol (o-Aminophenol; CI 76520) e seus sais (número CAS 95-55-6/67845-79-8/51-19-4; número CE 202-431-1/267-335-4)».

Artigo 3.º

Alteração ao anexo III do Decreto-Lei 189/2008, de 24 de setembro

O anexo iii do Decreto-Lei 189/2008, de 24 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 115/2009, de 18 de maio, e pelo Decreto-Lei 113/2010, de 21 de outubro, passa a ter a redação do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - José de Almeida Cesário - Álvaro Santos Pereira - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 1 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO III

Primeira parte

Lista das substâncias que os produtos cosméticos não podem conter fora das restrições e condições previstas

(ver documento original)

Segunda parte

Lista de substâncias provisoriamente admitidas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/15/plain-289945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-24 - Decreto-Lei 189/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2007/53/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/67/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Novembro, 2008/14/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Fevereiro, e 2008/42/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 115/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/88/CE (EUR-Lex), de 23 de Setembro, 2008/123/CE (EUR-Lex), de 18 de Dezembro, e 2009/6/CE (EUR-Lex), de 4 de Fevereiro, todas da Comissão, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos ii, ii (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-21 - Decreto-Lei 113/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece novos requisitos para a composição de produtos cosméticos, com o objectivo de reduzir os riscos de alergias, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro (regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal). Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva n.º 2008/112/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e nas Directivas, da Comissão, nºs 2009/36/CE (EUR-Lex), de 16 de Abril, 2009/129/CE (EUR-Lex), de 9 de Outub (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 24-A/2012 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto-Lei n.º 63/2012, de 15 de março, do Ministério da Saúde, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Declaração de Retificação 24-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 63/2012, de 15 de março, do Ministério da Saúde, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa a produtos cosméticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-19 - Decreto-Lei 23/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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