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Aviso (extrato) 6540/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Projeto de regulamento do torneio de futebol de 5 infantil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6540/2012

Projeto do Regulamento do Torneio de Futebol de 5 Infantil da Freguesia de Santo Agostinho

Álvaro José Pato Azedo Alegria, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, Concelho de Moura, torna público que, o Torneio de Futebol Infantil da Freguesia de Santo Agostinho, pretende promover a prática desportiva e os seus valores junto das crianças.

Dois elementos, de grande relevo no crescimento harmonioso dos mais jovens, agregados ao incremento de valores, ética desportiva e entreajuda entre os participantes.

Deste modo, é criado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa o qual, tendo sido aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 10/11/2011 e sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 14/12/2011, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, é remetido para discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de maio de 2012. - O Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, Álvaro José Pato Azedo Alegria.

Regulamento

Torneio de Futebol de 5 Infantil da Freguesia de Santo Agostinho - Moura

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - O presente documento, tem por objetivo regulamentar o "Torneio de Futebol de 5 Infantil", cuja organização é da responsabilidade da Freguesia de Santo Agostinho;

2 - O "naming" do Torneio incluirá o nome da entidade patrocinadora da edição em causa.

Artigo 2.º

Organização do torneio

1 - O Torneio, destina-se a jogadores com idades entre os 6 e os 10 anos;

2 - O torneio realizar-se-á em data, local e hora a definir pela organização;

3 - O sorteio para elaboração do calendário da prova, será realizado na Sede da Freguesia de Santo Agostinho, na presença dos delegados das equipas, aos quais será prestada toda a informação relacionada com horários dos jogos e estrutura do torneio;

4 - Cada equipa tem de apresentar em campo os jogadores devidamente identificados e equipados, 5 minutos antes da hora fixada para o inicio de cada jogo;

5 - O não cumprimento do disposto no número anterior pode implicar falta de comparência, se a justificação apresentada não for aceite pela organização;

6 - Serão eliminadas do Torneio as equipas que se apresentem nas seguintes situações:

a) Com duas faltas de comparência;

b) Com manifesto comportamento antidesportivo e ou deficiente conduta disciplinar.

6.1 - Qualquer das ocorrências indicadas nas alíneas anteriores, será analisada pelos elementos da Organização do torneio;

6.2 - Os resultados obtidos por uma equipa que seja eliminada ou que desista do Torneio serão anulados e não contam para a classificação.

7 - Os participantes no Torneio, estarão cobertos por um seguro de acidentes pessoais, durante a realização dos jogos do Torneio.

Artigo 3.º

Inscrições/constituição das equipas

1 - Este Torneio destina-se a crianças com idades entre os 6 e os 10 anos;

2 - As inscrições devem ser feitas em Boletim próprio fornecido pela organização, e entregues nos serviços da Freguesia de Santo Agostinho num prazo a estipular;

3 - As inscrições poderão estar limitadas a um determinado número de equipas inscritas, a definir anualmente pela organização, e a sua aceitação dar-se-á de acordo com a data de entrada nos serviços da Freguesia de Santo Agostinho;

4 - A identificação dos jogadores que constituem as equipas, faz-se através do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, sem o qual não podem participar no torneio;

5 - Cada equipa é formada por um máximo de 10 jogadores.

Artigo 4.º

Equipamento

As equipas devem utilizar um equipamento de cor igual entre os elementos da equipa.

Artigo 5.º

Forma de jogo

1 - A forma de jogo a utilizar é 5x5;

2 - As equipas só podem iniciar o jogo, se à hora marcada para o seu início tiverem no mínimo de 5 jogadores equipados;

3 - As equipas deverão ter em campo 3 jogadores com idades entre os 9 e os 10 anos e 2 jogadores entre os 6 e os 8 anos;

4 - A qualquer equipa que não respeite o que está determinado no ponto n.º 2, é averbada falta de comparência.

Artigo 6.º

Duração dos jogos

1 - Os jogos têm a duração de 30 minutos, divididos por um intervalo de 10 minutos;

2 - O tempo de jogo é controlado pelo árbitro, "tempo corrido" sem paragens, exceto quando o jogo é interrompido por razões que o justifiquem (lesão de um jogador, bola fora bastante afastada do recinto de jogo, esclarecimento e outras situações que o árbitro entenda).

Artigo 7.º

Sistema de competição

1 - No final de cada encontro, haverá lugar à marcação de 10 penaltis para cada equipa, mas o resultado que vigorará é o apurado no termo dos 30 minutos da partida;

2 - A classificação final das equipas é determinada pela soma da pontuação obtida no total de jogos efetuados, de acordo com o seguinte critério:

Vitória - 3 pontos;

Empate - 2 pontos;

Derrota - 1 pontos;

Falta de Comparência - 0 pontos.

3 - Em caso de igualdade pontual entre três equipas, a classificação final, obedece aos seguintes critérios:

3.1 - A que tiver maior diferença entre golos marcados e sofridos nos jogos entre as equipas empatadas;

3.2 - A que tiver maior diferença entre golos marcados e sofridos, no total dos jogos realizados entre todas as equipas;

3.3 - A que tiver maior número de vitórias no total dos jogos realizados entre todas as equipas;

3.4 - A que tiver maior número de golos marcados no total dos jogos realizados entre todas as equipas;

3.5 - A que tiver menor número de golos sofridos no total dos jogos realizados entre todas as equipas;

3.6 - No caso de ainda subsistir o empate, após esgotadas as alíneas anteriores, cabe à organização do Torneio determinar a forma de desempate a efetuar.

3.7 - Em caso de igualdade pontual entre duas equipas, aplica-se o definido nos pontos anteriores, à exceção do ponto 3.1. O resultado do jogo entre si, deve ser o último critério a aplicar.

Artigo 8.º

Arbitragem/regras

1 - Os jogos são dirigidos por um árbitro;

2 - Em todos os jogos do Torneio, o juiz/árbitro tem as seguintes funções:

a) Fazer cumprir as regras do jogo e regulamento específico do torneio;

b) Identificar os jogadores participantes;

c) Preencher os boletins de jogo e efetuar a cronometragem do mesmo.

3 - Em caso de expulsão, o jogador admoestado não pode voltar a entrar em campo no mesmo jogo, mas pode ser substituído imediatamente por um jogador;

4 - São permitidas todas e quaisquer substituições (sem paragem do jogo, à exceção do guarda-redes) que a equipa entenda efetuar, devendo a equipa cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 5.º

Artigo 9.º

Locais de competição/material

A organização do Torneio, é responsável pelo campo de jogos bem como pelo material necessário para a sua realização, respeitando as regras e regulamento específico da modalidade;

Artigo 10.º

Prémios

O valor monetário dos prémios a atribuir aos 3 primeiros classificados do Torneio, será definido em reunião de Executivo da Freguesia e, será entregue às equipas na forma de material escolar para os jogadores.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação deste regulamento serão dirimidos pela organização do torneio.

206045584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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