Avaliação de desempenho - 2012
Considerando que a Lei 55-A de 31 de dezembro de 2010, alterou a Lei 66-B/2007, de 29 de dezembro;
Atendendo a que há mais facilidade de ajustamento da avaliação de desempenho incidir somente sobre o parâmetro das competências ao grupo dos assistentes operacionais deste Município;
Cumpridos os requisitos previstos no artigo 80.º da Lei 66-B/2007, de 29 de dezembro;
Determino que, sem prejuízo de ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação, para o ano de 2012, os grupos dos assistentes operacionais sejam avaliados apenas naquele parâmetro.
29 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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