Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara datado de 01/02/2012 e por meu despacho de 14/03/2012, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 234.º, n.º 1 do RCTFP, foi concedida, respetivamente a licença sem remuneração por 11 meses, aos colaboradores Susana Martins Marques e Hermínio Santos Costa, com efeitos a partir 12 de março de 2012 e 16 de maio de 2012.
18 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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