Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 08 de março de 2012 e 27 de março de 2012, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigos 234.º e 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sequência de novos pedidos, foi concedida, no término da atual licença, nova licença sem remuneração por 11 meses, aos colaboradores Nuno Fradique da Cruz Correia de Carvalho e Miguel José Rodrigues Alegre.
18 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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