Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Ricardo Jorge Santos Luís, assistente operacional na Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 46/2011 PDI e apensos, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 14 de março de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 130/2012 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever de assiduidade e o dever de zelo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
3 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento, João Pedro Contreiras.
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