Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6494/2012, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de adjunto - Marcos Christi Silva Fernandes

Texto do documento

Aviso 6494/2012

A Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, dispõe na sua alínea c), do n.º 1, do artigo 73.º, que o Presidente da Câmara pode constituir um Gabinete de Apoio Pessoal com um Chefe de Gabinete, um Adjunto e um Secretário.

Deste modo, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 74.º, do referido diploma legal, nomeio para o cargo de Adjunto o Dr. Marcos Christi Silva Fernandes, com efeitos a partir do dia 02 de abril do corrente ano.

O Adjunto fica autorizado a exercer as atividades previstas na alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio.

Face à recente organização dos pelouros e tendo em conta as competências que me ficaram adstritas, determino que o meu Adjunto assumirá a coordenação e supervisão direta do Gabinete de Informação e orientará as áreas de modernização administrativa e das atividades económicas.

30 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

305951649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda