A Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, dispõe na sua alínea c), do n.º 1, do artigo 73.º, que o Presidente da Câmara pode constituir um Gabinete de Apoio Pessoal com um Chefe de Gabinete, um Adjunto e um Secretário.
Deste modo, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 74.º, do referido diploma legal, nomeio para o cargo de Chefe de Gabinete o Sr. João Alberto da Silva, com efeitos a partir do dia 02 de abril do corrente ano.
Com esta nomeação, cessam automaticamente as funções que o mesmo vinha exercendo como Adjunto.
O Chefe de Gabinete fica autorizado a exercer as atividades previstas na alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio.
Considerando que o Sr. João Alberto da Silva, na qualidade de Adjunto vinha já exercendo, sob a minha orientação, a coordenação e supervisão da SCONT, da SAP, da Tesouraria, desde já determino que ao referido Chefe de Gabinete caberá a direção, coordenação e supervisão total e direta daquelas subunidades orgânicas, bem como da Equipa Multidisciplinar.
30 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª
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