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Declaração de Retificação 24/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 91/2012, de 30 de março, do Ministério da Educação e Ciência, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, que cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário, aprova os respetivos planos de estudos e aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das partes visuais e dos audiovisuais, de ensino recorrente de nível secundário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 24/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 91/2012, de 30 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:

No artigo 2.º do diploma preambular, na parte que adita o artigo 38.º-A à Portaria 550-E/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria 781/2006, de 9 de agosto, no n.º 1, onde se lê:

«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/IO [...]»

deve ler-se:

«1 - [...] a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante do cálculo da expressão (7 x C + 3 x M)/10 [...]»

Secretaria-Geral, 7 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-E/2004 - Ministério da Educação

    Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos, publicados nos anexos nºs 2 a 20. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Pu (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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