Regulamento Municipal do Passeio das Margens do Ave e Parque Urbano da Rabada do concelho de Santo Tirso
Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 23 de abril aprovou, sob proposta do executivo camarário em reunião de 18 de abril do corrente ano, o Regulamento Municipal do Passeio das Margens do Ave e Parque Urbano da Rabada, cujo teor se remete para o Edital 296/2012 publicado neste Diário da República em 26 de março de 2012, pelo facto de não ter havido alterações, o qual entrará em vigor no 15.º dia a contar da publicação do presente edital.
2 de maio de 2012. - O Presidente, Castro Fernandes.
306046856