Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, e na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino, a competência que me foi subdelegada pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2110/2012, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho mencionado no ponto anterior, até aos seguintes montantes:
a) Até 50.000,00(euro)
No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;
b) Até 25.000,00(euro)
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER
106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede;
c) Até 12.500,00(euro)
Na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
24 de abril de 2012. - O Comandante, Sérgio Manuel de Carvalho Ferreira, COR/PILAV.
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