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Despacho 6116/2012, de 10 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 4 no comandante da Esquadra de Administração e Intendência e na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 6116/2012

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, e na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino, a competência que me foi subdelegada pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2110/2012, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 4;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho mencionado no ponto anterior, até aos seguintes montantes:

a) Até 50.000,00(euro)

No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;

b) Até 25.000,00(euro)

No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER

106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede;

c) Até 12.500,00(euro)

Na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

24 de abril de 2012. - O Comandante, Sérgio Manuel de Carvalho Ferreira, COR/PILAV.

206045779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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