Proposta de Plano de Pormenor do Alto do Seixinho
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da câmara municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, e no artigo 91.º da lei 169/99, de 18/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião ordinária pública de 27/03/2012, tomou a seguinte deliberação:
1 - Aprovar a proposta de plano de pormenor do Alto do Seixinho.
2 - Abrir um período de discussão pública, para recolha de reclamações, observações ou sugestões, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, na sua atual redação, pelo prazo de 22 dias, que terá início 5 dias após a publicação em Diário da República;
3 - Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes do plano em título, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação;
4 - Excecionar, ao referido no ponto 3, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4 do artigo 17.º do regime jurídico de urbanização e edificação, e os pedidos referentes a obras de urbanização ou obras de alteração, nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua atual redação;
5 - Na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, a suspensão apenas afeta os procedimentos do informação prévia, de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos teriam, ao abrigo das novas regras urbanísticas, uma decisão diferente daquela que se impõe face às regras urbanísticas em vigor.
Mais torna público que o Plano, acompanhado pela ata da conferência de serviços e os demais pareceres, estará disponível para consulta no átrio do edifício multiserviços da câmara municipal, na junta de freguesia da Ponte do Rol e na página da câmara municipal na internet.
Por último torna público que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta do referido Plano, poderão ser apresentadas por escrito, no balcão de atendimento do edifício da câmara municipal, sito na Rua Princesa Maria Benedita, em Torres Vedras, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
27 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.
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