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Aviso 6352/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Suspensão de procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6352/2012

Suspensão de procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e por deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro em 27 de março de 2012, torna-se público que, por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, mantendo em vigor para o ano de 2012, o disposto no n.º 11 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 2011, foi suspenso o procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho da carreira: Referência n.º 1 - Técnico Superior/Educação Musical (3 lugares), Referência n.º 2 - Assistente Operacional/Projecionista (1 lugar), Referência n.º 3 - Assistente Operacional/Auxiliar dos Serviços Gerais (5 lugares), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2012.

12 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.

306017955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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