Avaliação Final Relativa ao Período Experimental do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no respetivo processo individual, foi concluído com sucesso e homologado por meu despacho datado de 30 de janeiro de 2012, o período experimental do trabalhador desta Câmara Municipal Carlos Alexandre Henriques Saldanha, na categoria de Técnico Superior, na sequência de Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas para a SOFGFRH, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2011.
10 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Rondão Almeida.
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