Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 6 do Despacho 12132/2011, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 15 de setembro de 2011, o conselho diretivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., em 20 de abril de 2012, deliberou subdelegar:
1 - No subdelegado regional da Delegação Regional do Alentejo os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;
b) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respetiva carreira;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de janeiro de 2002, quando não importem custos para o serviço.
1. 2 - No âmbito da gestão orçamental, excetuando o P.I.D.D.A.C.
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até (euro)300.000,00;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia cujo valor não exceda o agora subdelegado;
c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou inferior a (euro) 45 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - O subdelegado regional da delegação regional do Alentejo apresentará, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados, de harmonia com as alíneas a) e b) do n.º 1.1. da presente deliberação.
3 - O Conselho Diretivo autoriza a subdelegação de todas as competências que agora subdelega, com exceção da constante da alínea b) do n.º 1.1 da presente deliberação.
4 - O subdelegado regional da delegação regional do Alentejo é o licenciado Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes.
5 - A presente deliberação produz efeitos desde 23 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
23 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.
206035078