Torna-se público que, por meu despacho, datado de 15 de dezembro de 2011, determinei a mobilidade interna intercategoria, entre órgãos, nos termos do artigo 59.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e de acordo com a autorização proferida pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., o senhor Fernando Monteiro Matias, trabalhador daquele instituto, para desempenhar funções nesta Câmara Municipal na categoria de Coordenador Técnico.
Torna-se público ainda, que por força do artigo 44.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a mobilidade operada não terá qualquer alteração de nível remuneratório, mantendo-se o mesmo no cargo de Vereador a tempo inteiro.
24 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
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