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Resolução 37/86, de 11 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 11.03.1986, Pág. 126
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Sumário

Concede o aval da Região a favor da EDA-EP até ao montante de 15 000 000$00, relativamente à operação de crédito que o Banco Nacional Ultramarino se propõe facultar-lhe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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