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Aviso 6208/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Loteamento do Bairro do Nascente

Texto do documento

Aviso 6208/2012

Maria de Fátima Oliveira Negrão, Presidente da Junta de Freguesia de Cantanhede, torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 5 do art.º. 7.º conjugado com o art.º. 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que se vai dar início ao período de discussão pública do Loteamento do Bairro do Nascente - Póvoa da Lomba, em nome da Junta de Freguesia de Cantanhede, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 8.º dia da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de observações e sugestões, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respetiva proposta de Loteamento, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, sugestões ou reclamações em requerimento ou oficio devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Cantanhede e entregue no Departamento supra referido.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

23 de abril de 2012. - A Presidente da Junta de Freguesia de Cantanhede, Maria de Fátima Oliveira Negrão.

306013475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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