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Despacho (extrato) 6004/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, especialidade em Psicologia Social, requeridas pelo mestre Juarez e Silva Chagas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6004/2012

Por despacho de 12 de abril de 2012 do Reitor da Universidade Aberta, tendo o Mestre Juarez e Silva Chagas, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade em Psicologia Social, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Maria da Penha de Lima Coutinho, Professora Associada da Universidade Federal da Paraíba.

Doutor Luís Miguel Afonso Neto, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta (Orientadora).

Doutora Maria de Fátima Preto Barrocas, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

Doutora Maria de Fátima Pereira Alves, Professora Associada da Universidade Aberta.

19 de abril de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

206029351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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