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Despacho 5992/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Esposende, em regime de substituição, Anselmo Lopes Boaventura

Texto do documento

Despacho 5992/2012

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei Geral Tributária, do art.º 35.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, delego nos adjuntos de chefe de finanças a seguir indicados as seguintes competências:

I - Chefia das secções:

1.ª Secção - Imposto s/ o rendimento, Imposto s/ o valor acrescentado, módulo de cadastro "NIF pessoas singulares" e módulo "identificação do cadastro único", referente às atividades comerciais e industriais, Imposto s/ o Património e Serviço de Pessoal e Administração Geral - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, TAT nível 2, Maria Olívia Martins Coutinho.

3.ª Secção - Cobrança, Imposto Único de Circulação e imposto de Selo (exceto o referente a transmissões gratuitas de bens), serviço de administração geral - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, TAT nível 2, João Carvalho da Silva.

II - Competências gerais:

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem com da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - Proferir despachos de mero expediente incluindo os pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, controlando a correção da conta dos emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados;

2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, excetuando o ato de visar o plano anual de férias.

3 - Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos utentes do serviço;

4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e outras entidades estranhas à AT, de nível institucional relevante, designadamente aos Tribunais Judiciais e Administrativos e Fiscais e, bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

5 - Verificar e controlar os serviços a fim de que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

6 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar pela via postal e edital;

7 - Decidir e controlar os procedimentos de pagamento das coimas com redução, nos termos do art.º. 29 do RGIT, tendo sempre presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão Superior;

9 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

10 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

11 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as informações pedidas pelas entidades diversas;

13 - Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro ou, em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através do SIRES e procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;

14 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz;

III - Competências específicas:

1.ª Secção - À CFA em regime de substituição Maria Olívia Martins Coutinho, compete:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, promover todos os procedimentos, praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o pré registo e a digitação das declarações e relações, cujo procedimento se atribuído ao SF, por determinação superior.

2 - Orientar a receção, visualização, loteamento e remessa ao Centro de Recolha de Dados da Direção de Finanças ou outros serviços, das restantes declarações e relações apresentadas pelos sujeitos passivos;

3 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, nomeadamente a "Gestão de Divergências "tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão.

4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, promover todos os procedimentos e praticar todos as atos necessários à execução do serviço relacionado com o citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao R. E. P. R, incluindo toda a recolha no sistema informático;

5 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações mapas;

6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "NIF de pessoas singulares";

7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "identificação do cadastro único" referente às atividades comerciais e industriais das pessoas singulares e das pessoas coletivas;

8 - Controlar o impedimento de reconhecimento dos benefícios fiscais, em sede de todos os impostos, desenvolvendo todos os procedimentos necessários na aplicação informática criada para o efeito;

9 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto sobre as Transmissões de Imóveis e Imposto de Selo (transmissões gratuitas), praticando todos os atos com os mesmos relacionados, nomeadamente a apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre as matrizes prediais, pedidos de discriminação e retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos.

10 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de CA e IMI, incluindo o seu indeferimento, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha no sistema informático;

11 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segunda avaliação e praticar todos os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos;

12 - Praticar todos os atos necessários às avaliações nos termos da lei do Inquilinato e do NRAU.

13 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao Património do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro mod. 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

14 - Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas ao Serviço de Finanças;

15 - Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de atividades e coordenar e controlar todo o serviço e eles inerentes;

16 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excetuando a justificação de faltas e concessão e autorização de férias;

17 - Promover e controlar todo o serviço de registo de correspondência entrada e saída do correio, em coordenação com a secção de Justiça Fiscal;

18 - Promover e elaborar todo o expediente relacionado com material, edições, legislação e instruções e de toda a organização e funcionamento da biblioteca.

3.ª Secção - ao CFA em regime de substituição, João Carvalho da Silva, compete;

1 - Coordenar e controlar todo o serviço residual relacionado com os revogados Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem que seja da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

2 - Praticar todos os atos respeitantes ao Imposto Único de Circulação (IUC) e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

3 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo Código, instruindo o pedido das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

4 - Recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do Arrendamento Urbano (RAU), bem como os celebrados ao abrigo da lei do Arrendamento Rural, sua organização e arquivo, após registo informático, tendo em vista o seu posterior confronto com as bases de dados de obrigações declarativas, dos correspondentes sujeitos passivos, constantes do Sistema Central do IR;

5 - Promover todo o expediente respeitante à aquisição de material de secretaria e de limpeza, à sua distribuição e correta utilização.

IV - Substituições:

Na minha ausência substituir-me-á em regime de substituição a CFA em regime de substituição Maria Olívia Martins Coutinho e na sua ausência ou impedimento o CFA em regime de substituição João Carvalho da Silva.

Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respetiva secção.

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competência, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento, sem quaisquer formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação deste despacho;

b) Direção, controlo, modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado;

Em todos os atos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças - despacho de..., publicado no Diário da República, 2.ª série n.º..., de __/___/____."

V - Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, considerando-se com ele legitimados os atos anteriormente praticados pelos delegados.

29 de março de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Esposende, em substituição, Anselmo Lopes Boaventura.

206028988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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