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Aviso (extrato) 6164/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento dos cargos de chefe de divisão Administrativa e Financeira e de chefe de divisão de Finanças Locais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6164/2012

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, faz-se público que, por despacho do Subdiretor Geral das Autarquias Locais de 10 de abril de 2012, em substituição da Diretora-Geral, nos termos do artigo 41.º do CPA, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na bolsa de emprego público, procedimentos concursais para seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão Administrativa e Financeira e de chefe da Divisão de Finanças Locais.

Podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção consta da publicitação dos procedimentos concursais na bolsa de emprego público.

18 de abril de 2012. - A Subdiretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

206018238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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