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Anúncio 9650/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Decisão de administração pelo devedor, cf. o previsto no artigo 229.º do CIRE, nos autos de insolvência n.º 185/12.3TYVNG

Texto do documento

Anúncio 9650/2012

Processo 185/12.3TYVNG - Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

Administração pelo Devedor nos autos de Insolvência acima identificados

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, por decisão da Assembleia de Credores, foi atribuída ao devedor Adérito Miranda da Costa, estado civil: Desconhecido (regime: Desconhecido), nascido(a) em 14-06-1967, concelho de Póvoa de Varzim, NIF 187032564, BI 8227832, Segurança social 11321582604, Endereço: Rua Minas de Ferro, N.º 140, Rates, 4570-450 Rates, Póvoa de Varzim; e

Maria das Dores da Silva Martins Furtado, estado civil: Desconhecido (regime: Desconhecido), NIF 183086864, BI 9375055, Segurança social 11268387782, Endereço: Rua Minas de Ferro N.º 140, Rates, 4570-450 Rates, Póvoa de Varzim, a administração da massa insolvente.

18 de abril de 2012. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Susana Cruz.

305997269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327561.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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