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Despacho 5864/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, licenciada Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na licenciada Irene Maria Abreu Loureiro Costa

Texto do documento

Despacho 5864/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Licenciada Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na Licenciada Irene Maria Abreu Loureiro Costa.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3010/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Estabelecimento Integrado Lar Residencial de Alcobaça, Licenciada Irene Maria Abreu Loureiro Costa, a competência para:

1 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, no âmbito do Estabelecimento Integrado, a prática dos seguintes atos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Estabelecimento Integrado;

1.7 - Autorizar a comparência dos trabalhadores sob a sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Estabelecimento, com exceção da que for dirigida a Tribunais, Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Conselho Diretivo do ISS e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de gestão do Estabelecimento integrado, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respetivos familiares, referentes à frequência do estabelecimento, nos termos da legislação em vigor;

2.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e reparações, até ao montante de 250,00(euro) desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio;

2.3 - Visar os documentos de despesa referentes ao estabelecimento integrado;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados pela dirigente, até à presente data, que se insiram no âmbito das matérias por ela abrangidas, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de abril de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião.

206021875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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