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Despacho 5863/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, licenciada Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na mestre Dina Maria Godinho Rodrigues

Texto do documento

Despacho 5863/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Licenciada Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na Mestre Dina Maria Godinho Rodrigues.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3010/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro, subdelego na Diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios da Unidade de Desenvolvimento Social, Mestre Dina Maria Godinho Rodrigues, a competência para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Núcleo;

1.7 - Autorizar a comparência dos trabalhadores sob a sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Conselho Diretivo do ISS e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Decidir sobre as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

2.2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de 150,00 (euro);

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas, à exceção das competências referidas nos números 1.1 e 1.2, que não podem ser objeto de subdelegação.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até à presente data que se insiram no âmbito das matérias por ela abrangidas, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de abril de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião.

206021867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327450.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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