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Aviso 6086/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Lista unitária de classificação final resultante do procedimento concursal para o preenchimento de quatro postos na categoria de assistente social, da carreira técnica superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 16545/2010

Texto do documento

Aviso 6086/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se pública a lista unitária de classificação final resultante procedimento concursal, para o preenchimento de 4 postos, na categoria de Assistente Social, da carreira Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 16545/2010 publicado no DR, 2.ª série, n.º 161, de 19/08/2010, homologada por despacho de 09/12/2011 pelo Conselho Diretivo desta ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Lista de ordenação final dos candidatos admitidos

(ver documento original)

A presente lista será afixada no ACES Amadora, sito na Rua Capitão Plácido Abreu, n.º 2 Amadora, e ficará também disponível na página eletrónica da ARSLVT, IP, em www.arslvt.min-saude.pt

Nos termos do artigo 39,º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da homologação da lista de classificação final deste concurso, cabe recurso hierárquico ou tutelar.

18 de abril de 2012. - O Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P., Dr. Luis Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206017339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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