Despacho 5803/2012, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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Fonte: Diário da República n.º 86/2012, Série II de 2012-05-03.
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Data:
2012-05-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Período experimental
Despacho 5803/2012
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que os trabalhadores abaixo mencionados concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira de assistente técnico e na categoria de assistente técnico, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de atual carreira e categoria.
(ver documento original)
12 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
206014917
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1327371.dre.pdf .
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