Projeto de Decisão relativo à alteração da zona especial de proteção (ZEP) da Sé Velha de Coimbra, freguesia de Almedina, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 21/ 04/ 2010, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a alteração (conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio) da zona especial de proteção (ZEP) da Sé Velha de Coimbra, freguesia de Almedina, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, fixada através da portaria de 12 de Janeiro de 1957, publicada no DR de 28 de Janeiro do mesmo ano.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC.), www.culturacentro.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Coimbra, www.cm-coimbra.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
29 de março de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Costa Santos Summavielle.
(ver documento original)
206020254