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Aviso (extrato) 6060/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Luís Filipe Bourbon de Pina Magalhães Carvalho, técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6060/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, homologuei em 17 de abril de 2012 a conclusão com sucesso do período experimental do Eng. Luís Filipe Bourbon de Pina Magalhães Carvalho, para a carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), na sequência do procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 114, de 15 de junho de 2010 e Declaração de Retificação publicada no Diário da República, n.º 162, de 20 de agosto de 2010.

E, em conformidade com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental, para acompanhamento do trabalhador, teve a seguinte constituição:

Presidente - José Manuel Couto Pereira - Diretor de Departamento de Obras e Equipamentos.

Vogais - Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social e Anabela Mesquita Rodrigues, Chefe de Divisão do Gabinete de Projetos.

18 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Moreira.

306003982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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