Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5799/2012, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Avaliação do ISEP

Texto do documento

Despacho 5799/2012

Considerando que:

1 - O presente regulamento foi colocado em consulta pública por um período de 30 dias consecutivos, tendo sido recebidas sugestões que foram incorporadas no documento;

Com base no disposto na alínea f) do artigo 21.º dos Estatutos do ISEP, o Conselho Pedagógico aprovou o Regulamento de Avaliação, o qual consta de anexo ao presente despacho.

26 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Maria Eduarda Pinto Ferreira.

Regulamento de Avaliação

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Princípios base

1 - A avaliação é um processo que tem como objetivo determinar em que medida os resultados esperados da aprendizagem, definidos como, competências, conhecimentos e capacidades, para cada Unidade Curricular (UC), foram alcançados pelo Estudante, devendo ser possível demonstrar o alinhamento entre estes e os instrumentos de avaliação utilizados (testes, trabalhos, projetos, etc.). Deve ser também garantida a proporcionalidade entre o esforço e o peso de todas as componentes de avaliação.

2 - A componente formativa da avaliação, uma das funções da avaliação durante o período de aulas, é uma componente essencial do processo de ensino/aprendizagem, permitindo aos Docentes e aos Estudantes ajustarem em tempo útil as estratégias de ensino/aprendizagem.

3 - Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC encontram-se definidos na Ficha de Unidade Curricular (FUC).

4 - A metodologia de avaliação dos Estudantes é um dos elementos chave que será avaliado em qualquer processo de acreditação/certificação, devendo pautar-se por princípios claros e práticas rigorosas e produzir evidências auditáveis pelas entidades externas.

Artigo 2.º

Modalidades de avaliação

1 - A avaliação das competências, conhecimentos e capacidades pode incluir as seguintes modalidades:

a) Avaliação durante o período letivo. Contempla toda a avaliação que decorra durante o período de aulas, de acordo com o calendário escolar em vigor;

b) Avaliação final. Contempla toda a avaliação que decorra após o período de aulas, durante as épocas de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor.

2 - A avaliação durante o período letivo, individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir trabalhos laboratoriais ou de desenvolvimento, estudo de casos, resolução de problemas, mini-testes e outros elementos, desde que definidos na FUC.

3 - A avaliação final, enquadrada no Regulamento de Exames do IPP, pode apresentar as seguintes formas:

a) Avaliação por discussão pública. Esta será efetuada através de um ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação;

b) Avaliação por exame. Esta será efetuada através da realização de uma prova com componentes escrita e ou prática e ou oral.

4 - Na FUC devem estar definidos, se possível, mais do que um dos seguintes tipos de avaliação, que resultam da combinação das modalidades definidas no ponto anterior:

a) Avaliação durante o período letivo sem avaliação final obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar toda a avaliação durante o período de aulas.

Caso obtenham aprovação, estão dispensados da realização de avaliação final. Se isso não acontecer, têm ainda a possibilidade de realizar avaliação final, mas apenas nas épocas de recurso e especiais, se verificadas as respetivas condições de acesso definidas na FUC.

b) Avaliação durante o período letivo com avaliação final. Os estudantes têm a possibilidade de realizar parte da avaliação durante o período de aulas.

Neste caso, os Estudantes têm acesso a todas as épocas de exame, se necessário e verificadas as respetivas condições de acesso definidas na FUC. A avaliação durante o período letivo não deverá ter um peso inferior a 50 % da classificação final. Exceções a este valor, até um mínimo de 30 %, deverão ser devidamente fundamentadas, mediante parecer positivo do Diretor de Curso, ao Conselho Pedagógico.

c) Avaliação final sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes não têm a possibilidade de realizar avaliação durante o período de aulas. Neste caso, os Estudantes têm acesso a todas as épocas de exame desde que verificadas as respetivas condições de acesso.

5 - Após a aprovação dos critérios de avaliação pelo Conselho Pedagógico, os Estudantes poderão escolher um de entre os tipos de avaliação previstos na FUC.

6 - O prazo para a escolha prevista no ponto anterior, será nos primeiros 20 dias úteis após o início do período letivo.

7 - Para as UC cujos critérios de avaliação não se encontram aprovados no início do período letivo, o prazo para a escolha prevista no ponto 5 deste artigo será de 15 dias úteis, após a sua aprovação pelo Conselho Pedagógico.

8 - A avaliação dos estudantes que não escolhem o tipo de avaliação é predefinida pelo responsável da UC na FUC.

9 - Alterações e escolhas do tipo de avaliação fora de prazo (ex, estudantes inscritos após o fecho da escolha) são solicitadas por requerimento à Presidência ouvido o responsável da UC. É dado conhecimento do parecer e da decisão à Presidência do Concelho Pedagógico.

Artigo 3.º

Avaliação de competências e conhecimentos

1 - A avaliação de competências e conhecimentos, através da utilização de instrumentos de avaliação deve obedecer aos princípios constitucionais da igualdade de oportunidades.

a) Devem ser elaboradas rubricas ou documentos com guias de avaliação que promovam uma avaliação rigorosa e homogénea.

b) Os resultados da avaliação devem ser comunicados em tempo útil e não deve haver discriminação entre Estudantes ou turmas.

2 - É objetivo do ISEP formar profissionais com altos padrões de responsabilidade e competência técnica, o que não se coaduna com práticas de fraude, que devem ser comunicadas ao órgão legal e estatutariamente competente.

Artigo 4.º

Classificações

1 - O resultado da avaliação tem as seguintes menções possíveis:

a) Um valor numérico de 0 a 20;

b) FT (Faltou) - O Estudante não compareceu à avaliação final, ou a nenhuma avaliação durante o semestre;

c) DT (Desistiu) - O Estudante desistiu da avaliação final, ou das avaliação durante o semestre.

d) SM (Sem mínimos) - o Estudante não atingiu os mínimos definidos numa das modalidades da avaliação, tal como indicado na FUC.

I. SMR - o Estudante tem acesso à época de recurso e outras épocas (especiais);

II. SMS - o Estudante só tem acesso à época de Setembro, desde que verificadas as condições de acesso;

III. SMNF - o Estudante não tem acesso a nenhuma época de exame.

e) NF (Não Frequência) - o Estudante não cumpriu os critérios mínimos de assiduidade, o que impede o seu acesso à avaliação final em todas as épocas previstas para o efeito;

f) NC (Não classificado) - o Estudante não reuniu condições para obter um valor numérico na avaliação. Não impede o acesso à avaliação final em qualquer uma das épocas previstas para o efeito.

2 - É possível definir notas mínimas para elementos ou grupos de elementos de avaliação de uma modalidade, que avaliam um conjunto específico de competências, conhecimentos e capacidades, desde que estes tenham um peso de pelo menos 30 % da classificação final da UC e estejam presentes nos restantes tipos de avaliação da UC com o mesmo peso e nota mínima.

3 - Em exames de recurso e outras épocas especiais podem não ser contempladas as notas mínimas definidas no ponto anterior.

Artigo 5.º

Ficha de Unidade Curricular

1 - O procedimento de avaliação terá de ser disponibilizado aos Estudantes até 7 dias úteis do início de cada período letivo, através da divulgação da FUC.

2 - Até à data de início do período letivo, os membros do Conselho Pedagógico poderão pronunciar-se sobre a componente de avaliação das FUC. Após esta data o Presidente do Conselho Pedagógico procederá à sua homologação caso não existam propostas de alteração.

3 - São consideradas sem efeito, para o cálculo da classificação final da UC, as classificações de instrumentos de avaliação realizados antes da aprovação formal da FUC ou não discriminados na mesma ficha.

4 - Nos primeiros 15 dias úteis do período letivo de cada unidade curricular, poderão ser feitas alterações à FUC, por acordo entre o Diretor de Curso, o Responsável da Unidade Curricular e posterior homologação pelo Conselho Pedagógico.

5 - Relativamente ao processo de avaliação, a FUC deverá considerar obrigatoriamente os seguintes aspetos:

a) Em todos os tipos e para cada modalidade de avaliação devem estar discriminados os instrumentos utilizados (avaliação durante o período letivo e ou final);

b) Para cada instrumento deve ser indicado o esforço médio que um Estudante necessita de aplicar (em horas) - Decreto-Lei 42/2005, bem como as competências avaliadas;

c) As notas mínimas, se aplicável;

d) Pesos de cada um dos instrumentos de avaliação;

e) Fórmula de cálculo das diferentes classificações.

6 - As condições de acesso a exame e o método de avaliação na época de recurso e outras épocas têm de estar discriminados na FUC.

Artigo 6.º

Avaliação e Melhoria Contínua

1 - A possibilidade de auditoria e demonstração de existência de processos de melhoria contínua dos cursos do ISEP são aspetos essenciais de qualquer processo de acreditação/certificação.

2 - Neste sentido, será efetuado um relatório para cada UC, no final do respetivo período letivo, em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados de acordo com indicadores em vigor, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e sugestões de melhoria de funcionamento, sempre que oportunas.

CAPÍTULO II

Avaliação

Artigo 7.º

Modalidade de Avaliação durante o período letivo

1 - O Estudante tem acesso à avaliação durante o período letivo, nas condições expressas na FUC.

2 - A calendarização da avaliação durante o período letivo deve ser efetuada em coordenação entre os Responsáveis de Unidade Curricular do curso e a Direção de Curso, antes da validação da FUC.

3 - Poderá ser mantida a classificação positiva da avaliação durante o período letivo dos dois anos anteriores à edição da unidade curricular, a pedido do Estudante, desde que previsto na respetiva FUC.

Artigo 8.º

Classificações da modalidade de avaliação durante o período letivo

A classificação da avaliação durante o período letivo tem as seguintes menções possíveis:

a) Valor numérico de 0 a 20, arredondado às décimas;

b) NF - Não frequência;

c) NC - Não classificado.

d) FT - Faltou;

e) DT - Desistiu

Artigo 9.º

Modalidade de Avaliação final - Exame

1 - A avaliação por exame encontra-se regulada pelo Regulamento de Exames do IPP.

2 - Os Estudantes devem comparecer a exame devidamente identificados, utilizando para o efeito o cartão de estudante ou um documento com validade legal com fotografia.

3 - Do enunciado de provas escritas deve constar obrigatoriamente o tempo de duração da prova e a cotação de cada uma das questões.

4 - Os erros de forma e ou conteúdo no enunciado de provas escritas, que possam afetar a sua resolução e que não sejam corrigidos até se ter esgotado 25 % do tempo total da prova, obrigarão à anulação da respetiva pergunta e extensão do tempo da prova, sendo o seu valor distribuído pelas restantes questões da prova. Caso não sejam corrigidos até já se ter esgotado 75 % do tempo total da prova, haverá lugar à repetição da mesma para os Estudantes presentes, que terão de ser notificados da nova data com 48 horas de antecedência. Neste caso, o Estudante ficará com a melhor classificação obtida.

5 - Os enunciados de provas de exame, com exceção dos de «resposta múltipla», deverão ser disponibilizados no gabinete de reprodução documental nos cinco dias úteis seguintes à realização do exame e 48 horas antes do próximo exame dessa UC.

Artigo 10.º

Modalidade de Avaliação final - Discussão Pública

A avaliação por discussão pública já se encontra regulamentada.

Artigo 11.º

Classificações da modalidade de avaliação final

A classificação da avaliação final da UC tem as seguintes menções possíveis:

a) Valor numérico de 0 a 20, arredondado às décimas;

b) FT - Faltou;

c) DT - Desistiu.

Artigo 12.º

Classificação da Unidade Curricular

1 - A classificação da UC tem as seguintes menções possíveis:

a) Valor numérico de 0 a 20, arredondado à unidade mais próxima;

b) SM - Sem mínimo;

c) NC - Não classificado.

2 - A classificação final é calculada através da respetiva fórmula, tal como indicada FUC.

Artigo 13.º

Reclamação da avaliação

Ao Estudante cabe o direito de reclamação de acordo com o disposto no Regulamento de Exames do IPP.

Artigo 14.º

Melhoria de classificações

1 - O Regulamento de Exames do IPP define as regras e procedimentos relativos à melhoria de classificação.

2 - As condições para melhoria de classificação deverão constar obrigatoriamente da FUC.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 15.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Conselho Pedagógico.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

1 - As propostas de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas até 5 de janeiro de cada ano e as alterações aprovadas entrarão em vigor no ano letivo imediato. Alterações a este regulamento tem de ter o voto favorável de pelo menos 2/3 dos presentes.

2 - O regulamento deverá ser obrigatoriamente revisto no caso de alterações introduzidas na legislação que o suporta, devendo a revisão ocorrer no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação da alteração em D.R.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento de Avaliação entrará em vigor no ano letivo 2012/13.

206011669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda