1 - Nos termos do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, e da Portaria 230/2010, de 26 de abril, faz-se público que se encontra aberto, a partir desta data e por um período de 20 dias úteis, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, cujo número de vagas está fixado em 25, nos termos da Portaria 879/2009, de 21 de setembro, e do Despacho 1352/2012/SEAP, de 13ABR2012, do Secretário de Estado da Administração Pública. O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Policiais, para o ano letivo 2012/2013.
2 - São condições gerais de admissão a concurso:
a) Ser cidadão português;
b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso;
c) Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concurso;
e) Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento do concurso; e
f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
3 - São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:
a) Ter, até 31 de agosto do ano em que se realiza o concurso, pelo menos, dois anos de serviço efetivo após o seu ingresso na respetiva carreira;
b) Ter menos de 45 anos em 31 de dezembro do ano em que se efetue o concurso; e
c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.
4 - Documentos para a candidatura a concurso.
4.1 - Os candidatos não pertencentes aos quadros da PSP devem apresentar:
a) Formulário solicitando a admissão ao concurso;
b) Certidão narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos doze meses que antecedem a data de entrega;
c) Certidão do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passada nos três meses que antecedem a data de entrega;
d) Ficha ENES (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas), nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, a apresentar oportunamente;
e) Documento comprovativo da inscrição nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, a apresentar oportunamente;
f) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso; e
g) Declaração do candidato comprovativa da sua robustez física e aptidão para prestar provas físicas.
4.2 - Estes documentos podem ser entregues no ISCPSI ou em qualquer unidade da PSP, podendo, também, ser enviados por correio registado, com aviso de receção, para a Rua 1.º de Maio, n.º 3, 1349-040 Lisboa, no período indicado no n.º 1 do presente aviso.
4.3 - Os candidatos pertencentes à PSP são dispensados de apresentar os documentos das alíneas b) e c), devendo os restantes documentos ser enviados através do serviço a que pertencem, acompanhados da nota de assentos.
5 - Provas de admissão.
5.1 - Na avaliação da capacidade para a frequência do curso ministrado no ISCPSI, para além da classificação final do ensino secundário e da classificação da prova de ingresso de Português, são fixados pré-requisitos de seleção de natureza funcional, com carácter eliminatório, que são:
a) Provas de aptidão física;
b) Inspeção médica; e
c) Provas de aptidão psicológica.
5.2 - Constitui pré-requisito de natureza vocacional, não eliminatório, a entrevista vocacional.
5.3 - Os pré-requisitos são os constantes na Portaria 230/2010, de 26 de abril, sendo os candidatos notificados da data da sua realização no ISCPSI.
5.4 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada através da seguinte fórmula:
NC = S x 0,5 + I x 0,45 + PS x 0,05
em que:
NC = nota de candidatura;
S = classificação final do ensino secundário - 50 %;
I = classificação da prova de ingresso - 45 %; e
PS = classificação do pré-requisito de seriação (entrevista) - 5 %.
5.5 - A lista de classificação final será afixada no ISCPSI.
6 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não satisfaçam alguma das condições de admissão fixadas nos n.os 2 e 3 do presente aviso;
b) Não apresentem todos os documentos previstos no n.º 4 do presente Aviso dentro dos prazos fixados;
c) Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;
d) Não satisfaçam os pré-requisitos de natureza funcional;
e) Tenham sido condenados em qualquer processo-crime ou processo disciplinar por factos a que, nos termos do Regulamento Disciplinar da PSP, corresponda a pena de aposentação compulsiva ou de demissão;
f) Sejam objetores de consciência; e
g) Não tenham obtido nota igual ou superior a 100 pontos nas provas de ingresso fixadas ou na classificação do ensino secundário.
7 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Intendente Ismael Pereira Gaspar Jorge
1.º Vogal - Intendente Hélder Valente Dias
2.º Vogal - Subintendente Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras
3.º Vogal - Comissário Pedro Miguel Marques Valente de Pinho
4.º Vogal - Subcomissário José Manuel de Mendonça Ramos
8 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, e Portaria 230/2010, de 26 de abril.
20 de abril de 2012. - O Diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais, Pedro José Lopes Clemente, superintendente.
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