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Aviso 6021/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Conclusão do período experimental na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 6021/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por força do previsto no n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do CTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que os trabalhadores Ana Cristina Jerónimo Candeias Guilhoto, Bruno da Cunha Costa, Bruno Miguel Andrade do Nascimento, Jorge Rafael Leal dos Santos e Vitorio Montenegro Pimenta Damas, concluíram com sucesso o período experimental na categoria de especialista de informática, do grau 1, nível 2 da carreira não revista de especialista de informática, conforme despacho de homologação de 29 de março de 2011 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, operando-se a mudança de categoria para a categoria de especialista de informática, do grau 1, nível 2, escalão 1, índice 480.

20 de abril de 2012. - O Chefe de Divisão, em substituição, Manuel Pinheiro.

206010153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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