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Despacho 4984/2001, de 13 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.2001, Pág. 455
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Sumário

Concede tolerância de ponto em 50% aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central sediados na Região Autónoma dos Açores nos dias 26 e 28 de Fevereiro de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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