Declaração de retificação n.º 562/2012
Para os devidos efeitos se torna público que por ter saído com inexatidão o aviso 22072/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro de 2011, retifica-se que:
1 - No n.º 17.2 do citado aviso onde se lê:
«17.2 - Avaliação Curricular (AC) que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP)/3»
deve ler-se:
«17.2 - Avaliação curricular (AC) que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (3HA + 1FP + 6EP)/10»
2 - No n.º 17.4 do referido aviso onde se lê:
«17.4 - Ordenação final: A resultante de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:
OF = 40 % AC + 60 % EAC
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação Competências.»
deve ler-se:
«17.4 - Ordenação final: A resultante de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:
OF = 60 % AC + 40 % EAC
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.»
19 de abril de 2012. - O Presidente de Câmara, José Mário Almeida Cardoso.
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