Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5993/2012, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Apreciação e discussão pública, projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Obras na Via Pública

Texto do documento

Aviso 5993/2012

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente que na 3.ª reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 1 de fevereiro de 2012 foi deliberada por unanimidade, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, 2.ª série, é submetida a Apreciação e Discussão Pública, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Obras na Via Pública.

Durante o referido período o Projeto de Regulamento poderá ser consultado nas Sedes de todas as Juntas de Freguesia do Concelho bem como, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, Loures e no sítio do Município de Loures, na internet (www.cm-loures.pt).

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, ao referido Regulamento, por escrito, no serviço acima citado.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

11 de abril de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, João Pedro Domingues.

305970498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda