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Declaração de Retificação 561/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até 64 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 561/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até 64 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional.

Para os devidos e legais efeitos, torna-se pública a retificação introduzida ao aviso supra indicado, conforme a seguir se indica.

Assim, onde se lê:

«1 - Nos termos do disposto [...] no n.º 2 do artigo 46.º da Lai n.º 46-B/2011, de 30 de dezembro, na sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2012»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º [...] da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, na sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2012»;

onde se lê:

«Referência E - Cantoneiros: até duas (2) postos de trabalho»

deve ler-se:

«Referência E - cantoneiros: até dois postos de trabalho»;

onde se lê:

«São ainda critérios de preferência:

a) [...]

b) [...]

d) Para a referência C [...]»

deve ler-se:

«São ainda critérios de preferência:

a) [...]

b) [...]

c) Para a referência C [...]»;

e onde se lê:

«10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento»

deve ler-se:

«10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento e das anteriores alíneas b) e c) os candidatos devem ser titulares de curso de formação profissional, conforme os casos, de fisioterapia ou de hidrobalneoterapia, com o mínimo de 350 horas».

17 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

305994077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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