Despacho (extrato) 5728/2012, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Direção-Geral da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 84/2012, Série II de 2012-04-30.
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Data:
2012-04-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma categoria e posição remuneratória da assistente técnica Edite Macabeu Gonçalves Costa
Despacho (extrato) n.º 5728/2012
Por meu despacho de 18 de abril de 2012 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria e posição remuneratória à assistente técnica Edite Macabeu Gonçalves Costa, a exercer funções nesta Direção-Geral, desde 01.10.2005 em regime de requisição, atualmente designada mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, passando a integrar posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social, com efeitos a 01 de janeiro de 2012.
19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.
206004743
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1326866.dre.pdf .
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