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Despacho (extrato) 5728/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma categoria e posição remuneratória da assistente técnica Edite Macabeu Gonçalves Costa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5728/2012

Por meu despacho de 18 de abril de 2012 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria e posição remuneratória à assistente técnica Edite Macabeu Gonçalves Costa, a exercer funções nesta Direção-Geral, desde 01.10.2005 em regime de requisição, atualmente designada mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, passando a integrar posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social, com efeitos a 01 de janeiro de 2012.

19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.

206004743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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