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Aviso (extrato) 5970/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor - Agrupamento de Escolas da Charneca da Caparica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5970/2012

Abertura de concurso para diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, conjugado com o estipulado no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Charneca de Caparica, Charneca da Caparica, Almada, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Charneca de Caparica, Charneca da Caparica, Almada, devendo ser entregues, em envelope fechado, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola Básica Charneca de Caparica, Praceta Frederico de Freitas, 2519-504 Charneca de Caparica, das 09.30 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado acompanhado das provas documentais dos elementos constantes no currículo;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Charneca de Caparica, Charneca da Caparica, Almada, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão único.

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Básica Charneca de Caparica, Charneca da Caparica, Almada;

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Apreciação das candidaturas:

5.1 - As candidaturas são apreciadas pela comissão especializada do Conselho Geral designada para o efeito.

5.2 - Previamente à apreciação das candidaturas a comissão especializada do conselho geral procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido (sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo).

5.3 - Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme consta no regulamento, são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Charneca de Caparica, Charneca da Caparica, Almada, de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, os objetivos, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado de uma eventual entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo;

d) Na avaliação das candidaturas será dada importância à análise do projeto de intervenção nas diferentes escolas do suprarreferido agrupamento.

6 - Resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos serão afixadas na Escola Básica Charneca de Caparica, Charneca da Caparica, Almada, e divulgada página da Escola, sendo todos os candidatos notificados por carta registada com aviso de receção, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 6.º do regulamento concursal.

7 - A legislação subsidiária e documentos de referência inerentes ao presente processo concursal são:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

b) Portaria 604/2008, de 9 de julho;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Regulamento do procedimento concursal para o recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Charneca de Caparica, Charneca da Caparica, Almada, disponível no site do agrupamento em http://www.eb123-charneca-caparica.rcts.pt/.

20 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, João Manuel Monteiro Aleixo Cravidão.

206007051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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