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Despacho (extrato) 5712/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna de Maria Augusta Lopes Matos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5712/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna -se público que na sequência do meu despacho, de 11 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade de Maria Augusta Lopes Matos na categoria e carreira de Assistente Técnico, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo, na sequência disso, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de abril de 2012.

A referida trabalhadora ocupará um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., sendo mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem, a Inspeção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, ou seja, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na 6.ª posição remuneratória no nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única.

13 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Flores de Andrade.

206008129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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