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Declaração (extrato) 78/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 3 de abril de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, declarou a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 78/2012

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 3 de abril de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Vale de Cambra, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela de terreno com 100 m2 de área, a destacar do prédio sito na freguesia de Rôge, descrito sob o n.º 2428 na Conservatória do Registo Predial de Vale de Cambra e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1681, propriedade de Ernesto de Pina c.c. Lídia de Almeida Moreira de Pina, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à construção da "Via de Ligação da EM 550, desde a Capela de Sandiães ao Lugar da Coucela".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000267-2012, de 15 de março de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.043.11/DMAJ, daquela Direção-Geral.

16 de abril de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

206004508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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