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Portaria 3/86, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 28.01.1986, Pág. 38
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Sumário

Estabelece que serão encerrados, no momento de entrada em funcionamento das novas farmácias, os postos existentes nos respectivos locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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