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Aviso 5934/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-o-Mar

Texto do documento

Aviso 5934/2012

Plano de pormenor da faixa a poente da marginal de Aver-o-Mar - discussão pública

Torna-se público, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 16/04/2012, que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e, durante 22 dias úteis, se encontra aberto um período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-o-Mar (PPFPMA).

A proposta do PPFPMA, acompanhada do Parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, dos demais pareceres emitidos e do resultado da concertação, estarão disponíveis para consulta nas instalações do Posto de Turismo da Póvoa de Varzim, sito na Praça do Marquês de Pombal, nesta cidade, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos.

A proposta e os demais elementos acima referidos serão também disponibilizados para consulta no site da Câmara Municipal na Internet.

A Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, na forma, data e local a divulgar na comunicação social.

Durante o período de discussão pública, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento deve ser apresentado por escrito, através do preenchimento de modelo próprio (disponível no local acima referido e no site da Câmara Municipal na Internet) e entregue diretamente na Secção de Gestão Documental, no edifício dos Paços do Concelho, ou a remeter por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - «Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-o-Mar» - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

19 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira, Dr.

206003009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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