Plano de pormenor da faixa a poente da marginal de Aver-o-Mar - discussão pública
Torna-se público, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 16/04/2012, que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e, durante 22 dias úteis, se encontra aberto um período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-o-Mar (PPFPMA).
A proposta do PPFPMA, acompanhada do Parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, dos demais pareceres emitidos e do resultado da concertação, estarão disponíveis para consulta nas instalações do Posto de Turismo da Póvoa de Varzim, sito na Praça do Marquês de Pombal, nesta cidade, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos.
A proposta e os demais elementos acima referidos serão também disponibilizados para consulta no site da Câmara Municipal na Internet.
A Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, na forma, data e local a divulgar na comunicação social.
Durante o período de discussão pública, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento deve ser apresentado por escrito, através do preenchimento de modelo próprio (disponível no local acima referido e no site da Câmara Municipal na Internet) e entregue diretamente na Secção de Gestão Documental, no edifício dos Paços do Concelho, ou a remeter por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim - «Plano de Pormenor da Faixa a Poente da Marginal de Aver-o-Mar» - Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.
19 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira, Dr.
206003009