Pedro Alexandre Cardoso Oliveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira:
Torna público que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou na reunião ordinária de 16 de março de 2012 determinar, nos termos e para os efeitos do n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, aplicável por força dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 120.º do mesmo diploma legal, a elaboração da delimitação da Unidade de Execução de Fontão/Cachopadre, nas freguesias de Carvalhosa e Freamunde, em termos análogos aos previstos para o plano de pormenor, de acordo com a oportunidade e os termos de referência constantes da dita deliberação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do dito Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, foi estabelecido um prazo de quinze dias úteis, que terão início no quinto dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de delimitação, a apresentar por escrito e entregues no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal, ou remetidos por correio registado, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira - Unidade de Execução de Fontão/Cachopadre - Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira.
A proposta de delimitação da unidade de execução, acompanhada da planta cadastral e termos de referência, encontra-se disponível para consulta, de segunda a sexta-feira, entre as 09 e as 17 horas, no dito Gabinete do Munícipe.
Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do dito Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e na comunicação social, sendo ainda afixados, nos lugares de estilo, outros de igual teor.
19 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Alexandre Cardoso Oliveira Pinto.
206001932