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Regulamento 158/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Regulamento dos Procedimentos de Cotutela Internacional de Doutoramento da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 158/2012

No âmbito da cooperação internacional a Universidade Nova de Lisboa tem como um dos objetivos prioritários o estabelecimento de uma sólida política de intercâmbio com Universidades de todo o mundo.

Para esse efeito é da maior importância a viabilização de programas doutorais em regime de cotutela através de uma definição precisa sobre os procedimentos a adotar estabelecidos pelo presente regulamento, em conformidade com o estatuído nos normativos em vigor relativos ao Grau de Doutor.

Regulamento dos Procedimentos de Cotutela Internacional de Doutoramento da UNL

Artigo 1.º

As candidaturas a um doutoramento em cotutela efetivam-se, mediante protocolos nos termos do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.º

Os candidatos a doutoramento em regime de cotutela deverão estar inscritos, de modo regular, nos programas doutorais de cada uma das Universidades participantes.

Artigo 3.º

Os candidatos efetuam obrigatoriamente um período definido de trabalho nas unidades orgânicas de cada uma das Universidades em que se desenvolve o programa doutoral.

Artigo 4.º

O período de trabalho realizado em cada uma das unidades orgânicas tem a duração mínima de 1 ano letivo devendo ser especificados os períodos de estadia em cada uma das Universidades.

Artigo 5.º

O prazo para realização dos estudos de doutoramento é estabelecido no início do programa doutoral em que o aluno se inscreve. Haverá possibilidade de prorrogação mediante parecer conjunto dos responsáveis de doutoramento de ambas as instituições.

Artigo 6.º

O Tema da tese e a língua em que é escrita deve constar do protocolo de cotutela.

Artigo 7.º

O Tema da tese, a sua publicação, utilização, e os resultados do trabalho de investigação do doutorando são protegidos ao abrigo da legislação em vigor nos países em que é desenvolvido e realizado o doutoramento.

Artigo 8.º

No protocolo de cotutela deverão constar os nomes dos orientadores de tese e a unidade orgânica em que o doutoramento se realiza.

Artigo 9.º

Os orientadores de tese das instituições envolvidas comprometem-se a apoiar os doutorandos e a emitir em conjunto um parecer anual sobre o trabalho do doutorando.

Artigo 10.º

Os programas doutorais dos alunos de doutoramento são aprovados pelos órgãos competentes de ambas as instituições e anexados ao protocolo de cotutela.

Artigo 11.º

No protocolo de cotutela será definido o Programa de Estudos, a indicação de aulas e outras atividades académicas, e o número de créditos necessários correspondentes à totalidade do ciclo de estudos.

Artigo 12.º

Os candidatos a doutoramentos apresentar-se-ão a provas públicas, uma única vez, na instituição em que o doutoramento se realiza.

Artigo 13.º

O júri das provas será composto através de proposta conjunta das instituições participantes, incluindo os orientadores de tese, respeitando a legislação em vigor no país em que são realizadas as provas públicas.

Artigo 14.º

O candidato a doutoramento pagará a inscrição e as propinas devidas de acordo com os períodos de estadia em cada uma das Universidades sendo, igualmente, da sua responsabilidade os seguros aplicáveis e os procedimentos e encargos relativos à obtenção de Visto.

Artigo 15.º

As despesas de deslocação e alojamento relativas ao programa de estudos são da responsabilidade do doutorando.

Artigo 16.º

As despesas de deslocação e alojamento do júri relativas às provas de doutoramento são da responsabilidade da Universidade ou das suas respetivas unidades orgânicas.

ANEXO

Protocolo de Cotutela Internacional de Tese de Doutoramento

(ver documento original)

19 de abril de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

206000733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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