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Aviso 5906/2012, de 27 de Abril

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Sumário

Alteração da composição do júri do procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público já estabelecida para a Direção de Regulação Económica

Texto do documento

Aviso 5906/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 10 de abril de 2012, o Conselho Diretivo determinou a alteração da composição do júri do procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público já estabelecida para a Direção de Regulação Económica, aberto nos termos do Anúncio 6818/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 29 de março, passando a ter a seguinte composição:

Presidente - licenciada Maria Helena Faleiro de Almeida;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - licenciado Francisco Guedes Landeira;

2.º Vogal - licenciada Sandra Lewes;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - licenciada Maria da Luz António;

2.º Vogal - licenciada Carla Rodrigues Silva.

16 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

206003699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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